Justiça obriga munícipio de Porto Belo a fornecer remédio a idosa de 79 anos.
Publicado em: 29 de novembro de 2012 - 22:37
O Ministério Público
de Santa Catarina (MPSC) obteve em recurso ao Tribunal de Justiça de
Santa Catarina (TJSC) uma medida liminar para que o município de Porto
Belo forneça, gratuitamente, medicamento para tratamento de uma idosa de
79 anos que sofre de artrose.
A liminar foi inicialmente negada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Porto Belo,
que exigiu, para concessão da liminar, que fosse comprovada a
hipossuficiência da idosa e a indispensabilidade do uso do medicamento.
Porém, a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva argumentou que, na ação, já consta o comprovante do benefício
que a idosa recebe da previdência, no valor de um salário mínimo. Da
mesma forma, consta no pedido do MPSC a prescrição do medicamento, feita
por médico do próprio município.
Lenice ainda requereu ao Juízo a reconsideração da decisão
negativa, mas não foi atendida. Inconformada, recorreu ao TJSC. “É
inadmissível que uma senhora de 79 anos tenha de enfrentar tamanha
burocracia para conseguir os medicamentos que necessita para
sobreviver”, escreveu a Promotora de Justiça em seu recurso.
Diante do exposto, a medida liminar foi concedida pelo
Desembargador Domingos Paludo, determinando que o município de Porto
belo forneça o medicamento em 48 horas, sob pena de multa diária de R$
500. “É indiscutível o direito à saúde - comprovado pelos documentos
que demonstram ter a anciã necessidade do uso de medicação para o
tratamento da sua moléstia, com riscos de agravamento prematuro, se não
houver tratamento”, considerou Paludo.
Do Ministério Público de Santa Catarina – Por Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.