quinta-feira, 14 de novembro de 2013

 Restrição ao tráfego de veículos de carga começara dia 15 de Dezembro



 Começa a vigorar a partir do dia 15 de dezembro o Decreto Municipal número 1.722/2013, que proíbe o acesso durante o dia ao município de Bombinhas de caminhões com capacidade de carga superior a 2.300kg.
A partir desta data também não será permitido o serviço de carga e descarga nas avenidas Leopoldo Zarling (Bombas) e Vereador Manoel José dos Santos (Centro).
O horário das proibições foi definido entre 9 e 19 horas. A proibição prosseguirá até 24 de fevereiro. O decreto tem como finalidade regulamentar a utilização das vias públicas para estacionamento de veículos e caminhões de carga e descarga.
“Esta é uma medida necessária para minimizar os problemas de congestionamento provocados pelo intenso tráfego de veículos durante a temporada de verão”, explica a prefeita Ana Paula da Silva.
O estacionamento para carga e descarga deve ser feito nas transversais, enquanto que os caminhões com suporte de carga até 2.300kg devem obedecer as novas normas, sob o risco de multa e até recolhimento do veículo.
Estão excluídos apenas desta restrição de acesso os veículos de transporte de carga e descarga de bens e valores bancários; os emplacados no município de Bombinhas, os de coleta de lixo e outros serviços emergenciais de saúde, os de manutenção de emergência em residências e vias públicas, em rede elétrica, telefônica, pluvial, sanitária e abastecimento de água; e os de serviços de guincho.

Entenda o decreto:
 https://www.leismunicipais.com.br/a/sc/b/bombinhas/decreto/2013/172/1722/decreto-n-1722-2013-regulamenta-a-utilizacao-de-vias-publicas-para-estacionamento-de-veiculos-e-caminhoes-de-carga-e-descarga.html