PROCON de Porto Belo apresenta site
Também dá algumas dicas sobre compras de final de ano
PORTO BELO – O Procon de Porto Belo informa a toda a comunidade que já está no ar o site do órgão de defesa do consumidor. Os interessados podem acessarwww.proconportobelo.sc.gov.br.
No site estão disponíveis informações sobre pesquisas de preço, orientações ao consumidor, entre outras informações.
Vale lembrar que neste mesmo site já está em destaque a Lei Municipal 1.960/2011, de autoria do vereador Altino Torquato Júnior, que trata do bloqueio do recebimento de ligações de telemarkenting.
PROCON orienta consumidores na hora de realizar as compras de final de ano
PORTO BELO – Às vésperas do final de ano, o Procon de Porto Belo, orienta os consumidores sobre seus direitos na hora de adquirir qualquer produto ou serviço. O objetivo é prevenir posteriores problemas com trocas, prazos e defeitos.
A palavra chave nesta época do ano é PESQUISAR.
Seguem algumas orientações que podem ser úteis:
- Não deixe para comprar em cima da hora. Faça antes uma pesquisa de preços;
- Prefira o pagamento à vista. Evite pagar parcelado e fique de olho nas taxas de juros, muitas vezes embutidas dentro de parcelamentos, onerando excessivamente o seu bolso. Vale lembrar que as contas pagas com cartão de débito ou crédito, sem parcelamentos, também são consideradas à vista.
- Se o pagamento for com cheque pré-datado, coloque o nome do favorecido, não endosse e escreva a data em que ele deverá ser depositado;
- Produtos que possuem tamanhos, como roupas e calçados, é importante solicitar na hora da aquisição se a loja realiza troca e o prazo, bem como é importante solicitar que estes dados constem na nota fiscal;
- Na compra de eletrodomésticos e eletroeletrônicos, o consumidor deverá solicitar a demonstração de seu funcionamento na própria loja. Solicite que estes dados estejam na nota fiscal, bem como as condições para troca. Na compra destes itens, observe a certificação de organismos de inspeção, bem como observe se a voltagem do produto (110 ou 220) é compatível com a tensão do imóvel.
- Na compra de brinquedos, atenção redobrada! Verifique antes se o brinquedo possui selo do Inmetro. É importante verificar se a faixa etária do brinquedo é destina para a criança que será presenteada.
- Em casos de compras via telefone ou internet: o consumidor tem direito de arrependimento. O consumidor poderá desistir da compra no prazo de 07 dias a partir da data da assinatura do contrato ou recebimento do produto. A Lei Estadual 14.888/2009, torna obrigatório o envia por escrito aos contratantes, contratos firmados, verbalmente por meio de call Center ou outras formas de vendas a distancia, em até 20 dias após a efetivação verbal. Assim, o prazo de 07 dias contará do recebimento do contrato.
IMPORTANTE!
- Sempre exija Nota Fiscal e faça constar informações no verso, como a informação de troca (nos casos de tamanho, cores ou modelos), prazos de troca e entrega de mercadorias.
- Caso o comerciante informe que não faz trocas de mercadorias nos casos acima, este somente tem a obrigação nos casos de defeitos, o Código do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamação para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.
Em caso de dúvidas entre em contato com o PROCON Porto Belo:
(47) 3369-5623