Aberta as inscrições para o Casamento Coletivo em Camboriú
Os selecionados receberão, gratuitamente, os trajes, o bolo e custas cartorárias. Para poder participar basta que um dos noivos seja morador de Camboriú. As inscrições devem ser feitas na Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social, localizada na Rua Presidente Costa e Silva, 329, Centro até o dia 20 de fevereiro.
Confira abaixo a lista de documentos necessários para o casamento no civil.
NOIVOS BRASILEIROS
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Para solteiros: Certidão de Nascimento ATUALIZADA (com até 90 dias), cópia título eleitoral e comprovante de renda (casal).
Para divorciados: Certidão de Casamento com averbação do Divórcio ATUALIZADA (com até 90 dias)
Para Viúvos: Certidão de Casamento com averbação do óbito ATUALIZADA
Identidade dos noivos (Original e Xerox) (Pode ser RG, CNH OU CTPS)
CPF dos noivos (Original e Xerox)
Comprovante de residência ATUAL, precisa ser em nome dos noivos ou em nome dos pais dos noivos (no caso de casa alugada, trazer junto cópia do contrato de aluguel), ou então DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA com assinatura reconhecida no Tabelionato, (água, luz ou telefone ATUAL). (Xerox)
Xerox da identidade dos pais dos noivos, ou certidão de óbito se falecidos, mesmo que os noivos forem maiores de idade.
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Noivos Menores de 18 anos
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Necessário o consentimento e assinatura de seus pais (pai e mãe) – Deverão comparecer ao Cartório para assinar, com RG E CPF, conforme o “Procedimento para Entrada” (Ver campo abaixo).
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Noivos Estrangeiros
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Identidade ou Certidão de Nascimento legalizada no Consulado.
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Testemunhas
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(02 pessoas) maiores de idade, não podem ser os pais, com Xerox do RG E CPF.
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Prazo para dar entrada
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Mínimo 45 dias antes da data do casamento.
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Procedimento
Para entrada
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Para dar entrada é necessário que apenas um dos noivos compareça ao Cartório com toda a documentação exigida, nesta data será agendado o casamento e nova data para assinatura dos Noivos, Testemunhas e Pais, quando for o caso.
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Horário para dar entrada no Casamento
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De Segunda à Sexta – feira:
9h às 11h
14h às 17h
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Telefone do Cartório
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(47) 3365-5147 / 3365-3894
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Regime de Casamento
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Comunhão Parcial de Bens: não é necessário Pacto Antenupcial. Somente os bens adquiridos após o casamento é que ficarão pertencendo ao casal, os bens que cada um possui antes do casamento não faz parte da comunhão.
Comunhão Universal de Bens: é necessário Pacto Antenupcial, que é feito no cartório de Tabelionato antes de dar a entrada no casamento. Todos os bens adquiridos antes e depois do casamento ficarão pertencendo ao casal.
Separação de Bens: é necessário Pacto Antenupcial, que é feito no cartório de Tabelionato antes de dar a entrada no casamento. Os bens serão somente daquele que os adquiriu, antes ou depois do casamento. *(obrigatório maiores de 70 anos, neste caso, não necessita de Pacto Antenupcial, e para menores de 16 anos).
Participação Final nos Aquestos: é necessário Pacto Antenupcial, que é feito no cartório de Tabelionato antes de dar a entrada no casamento. Os bens serão somente daquele que os adquiriu, mas lhe caberá, em caso de dissolução do casamento, metade dos bens adquiridos pelo casal.
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Valor:
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No cartório R$ (em dinheiro quando for dar entrada)
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