terça-feira, 19 de novembro de 2013


EMPRÉSTIMOS DE SERVIDORES DEMITIDOS PODEM SER PAGOS PELO POVO DE ITAPEMA
                                        “Cargos de confiança criados pelo prefeito são inconstitucionais”, afirma MP
O contribuinte de Itapema corre o risco de ter que pagar pelos empréstimos, em folha de pagamento, feitos por parte dos servidores de cargos de confiança, demitidos pela prefeitura no último mês de outubro. Caso os ex-funcionários não tenham dinheiro para pagar os débitos com o banco o município é solidário na dívida, que poderá onerar os cofres públicos.
O jornal O Combativo apurou que alguns dos servidores desempregados contraíram empréstimos consignados em folha de pagamento junto à Caixa Econômica Federal, e terão dificuldades para quitar o débito. Foram vários os casos de financiamento de veículos, em que as parcelas chegam em média a R$ 600 mensais.
O mestre em Direito Administrativo e ex-procurador-geral de Itapema, João Emmel, aponta a solidariedade do município em relação à dívida contraída referente aos empréstimos. “Caso os exonerados não venham a saldar seus débitos, caberá ao município fazer o pagamento, isso configura ato de improbidade administrativa”, destaca.
Entenda o caso
O Ministério Público (MP) de Santa Catarina ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade para impugnar lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Itapema e sancionada pelo prefeito Rodrigo Bolinha (PSDB), em 5 de junho deste ano. A promotoria defende que a criação de quatro cargos de confiança previstos na legislação do município ofendem dispositivos das constituições Estadual e Federal.
Conforme manifestação do promotor João Alexandre Massulini Acosta e do procurador de justiça Basílio Elias de Caro os servidores dos cargos de assistente administrativo, assessor executivo, assessor de redação final e chefe de frota deveriam ser selecionados mediante concurso público, e não por livre nomeação conforme prevê a Lei Municipal 3.182/2013, contrariando a Constitução de Santa Catarina e a Lei Maior.
No último dia 4 de setembro, o relator do processo no Tribunal de Justiça, desembargador Ricardo Fontes, devido a relevância do tema e existência de medida cautelar simplificou o julgamento e abriu prazo de 10 dias para o prefeito Bolinha e a Câmara de Itapema se manifestarem, e de cinco dias para defesa formulada pelo procurador-geral do município. A última movimentação no processo ocorreu no dia 21 de outubro, quando foram juntadas as solicitações da Corte.
Não fala sobre empréstimos
A reportagem entrou em contato com o secretário de governo Leonardo Cordeiro para saber como fica a situação dos funcionários que contraíram empréstimos na folha de pagamento da prefeitura e a questão política após as demissões, mas todas as manifestações da prefeitura se resumiram a uma nota oficial encaminhada aos veículos pela diretoria de comunicação.
Na nota oficial a prefeitura informa que no dia 19 do mês passado recebeu recomendação para revisão de 109 cargos distribuídos nas funções de assessor administrativo, assessor executivo, assessor de redação final e chefe de frota. Que promoveu a reforma administrativa a partir de um projeto de lei aprovado na Câmara e que herdou uma estrutura já ilegal desde a administração anterior.
ADI provocou demissões
O inchaço na folha de pagamento da prefeitura e uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público (MP) para contestar uma lei que criou uma centena de cargos de confiança, provocou a demissão de quase 100 servidores de Itapema. A medida foi tomada essa semana pelo prefeito Rodrigo Bolinha (PSDB) para evitar as consequencias do processo que tramita no segundo grau da justiça catarinense.
De acordo com os números divulgados em nota oficial 99 funcionários perderam o emprego. Parte deles havia sido contratada após a criação de 114 cargos de confiança, além dos que já existiam, com a aprovação da Lei Municipal 3.182/13, justamente a que foi questionada pelo MP.
O orçamento do município estava comprometido em 51,6% com folha de pagamento, percentual provocador de recomendações do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE). “O limite legal da folha de pagamento é de 54% do arrecadado pelo Poder Executivo, mas quando você chega a 51,3% já soa o alarme do TCE”, ensina Emmel.