sábado, 26 de abril de 2014

JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA PARALISAÇÃO DAS OBRAS NO MORRETES DO CASTELINHO

O Juiz Federal Zenildo Bodnar, concedeu nesta tarde de sexta feira, 25, liminar determinando a imediata paralisação das obras e a proibição de qualquer nova intervenção no morretes do castelinho, sob pena de multa de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de multa diária, acaso persista o descumprimento.
 
Determinou ainda que a FAACI apresente a íntegra do processo de licenciamento da obra e o cumprimento da decisão por meio de Oficial de Justiça em regime de plantão.
 
Zenildo atendeu o pedido do Ministério Público Federal (MPF), que propôs ação cautelar inominada, após receber denúncia do advogado Castro de Itapema com farto material fotográfico.
 
A ação é contra o Município de Itapema, Fundação Ambiental Área Costeira de Itapema (FAACI) e Construtora e Incorporadora J. A. Russi Ltda., pelo desmatamento e a remoção do Morro do Castelinho, para a construção de grande empreendimento ‘ao que tudo indica mais um prédio gigantesco à beira do mar’
 
Segundo o MPF o morro possui declividade acentuada e a obra apresenta possível interferência com faixa de domínio e terras de marinha, haja vista a proximidade com rodovia federal e praia, importando, em qualquer caso, a vedação legal para intervenção no local. 
 
O MPF requereu a paralisação imediata das obras, ‘até que se esclareçam as questões referentes ao licenciamento ambiental da obra e da regularidade da ocupação do terreno‘.
 
A decisão é provisória e precária e poderá ser revista a qualquer tempo. 
 
O Juiz Federal observou que o material fotográfico que acompanha a petição inicial confirmam as afirmações apresentadas pelo Procurador da República, Estevan Gavioli da Silva, no que diz respeito a acentuada declividade do local do empreendimento, assim como no que pertine a proximidade com a faixa de domínio e a praia e na decisão mencionou que a “situação posta atrai a aplicação do princípio da precaução, basilar no Direito Ambiental, a fim de obstar a consumação de potencial dano ambiental, no escopo de se preservar o meio ambiente”.
 
Com relação à urgência da medida, o Juiz Federal entendeu estar presente, “porquanto a implantação do empreendimento no local, com a supressão da vegetação e a remoção do morro, evidentemente intensifica a degradação ambiental“.

Foto: Mário Granzotto /  Correio do Município