quinta-feira, 1 de maio de 2014

Justiça determina bloqueio de loteamento irregular em Porto Belo

A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou, liminarmente, o bloqueio de todas as matrículas do Loteamento Jardim Catarini, localizado em Porto Belo, por ter sido aprovado em desacordo com as normas de parcelamento do solo, sem licença ambiental e por não ter sido implantado totalmente. A decisão atendeu a ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Porto Belo.
A liminar estabelece que o Município de Porto Belo não concederá alvará de construção no loteamento e que o cartório não realizá registro de alienação ou promessa de compra e venda. Além disso, o Município de Porto Belo terá de tomar as devidas providências para coibir as ligações clandestinas de esgoto nos lotes que já estão ocupados.
O texto da ação narra que a Terraplanagem e Empreendimentos Imobiliários Única apresentou projeto para 198 lotes no Jardim Catarini, mas registrou apenas 164, parcelando clandestinamente 34 lotes.
Durante inquérito civil, a Promotoria de Justiça apurou que não há infraestrutura básica implantada no loteamento, já que há deficiência no tratamento de esgoto, escoamento de águas e fornecimento de energia. O tamanho dos lotes não atinge o mínimo exigido por lei e, em uma área ainda não ocupada, foi identificada a existência de área de preservação permanente. Foi constatado, ainda, que da área pública prevista no terreno, 17 lotes foram privatizados.
Para solucionar as irregularidades, a Promotoria de Justiça propôs a celebração de termo de ajustamento de conduta com a empresa responsável pelo loteamento e com o município, o que foi negado por ambos.
De acordo com a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, como apenas 25 lotes estão ocupados, a área poderá ser regularizada para evitar que sejam cometidos maiores danos ao meio ambiente e aos consumidores.
A decisão liminar é passível de recurso. (Autos n. 139.13.003485-9)

(Fonte:MPSC)