Câmara de Vereadores de Bombinhas
aprova lei que regulamenta taxa de
preservação ambiental
Nesta segunda-feira (28), três projetos de autoria do Poder Executivo foram aprovados em primeiro e segunda votação, com a realização de sessão extraordinária, após 15 minutos do término da sessão ordinária.
O Substitutivo n° 01/2014 ao Projeto de Lei Ordinária nº 31/2014 de autoria do Executivo Municipal que regulamenta a Taxa de Preservação Ambiental - TPA, instituída pela Lei Complementar nº 185 de 19 de dezembro de 2013 foi rejeitado pelo Parlamentar Celino João dos Santos Filho e aprovado pelos demais Vereadores.
A proposta disciplina a forma de cobrança da TPA, que poderá se dar por sistema de registro eletrônico, visando não ocasionar filas, ocorrendo o lançamento quando da entrada do veículo no Município. O pagamento da taxa poderá ser oportunizado em rede conveniada, bancos, comércio em geral e internet visando agilizar o procedimento.
Cabe ressaltar ainda que o veículo poderá entrar e sair livremente do Município por 24 horas a partir do lançamento da taxa, porém a partir daí o sistema identificará o veículo e fará novo lançamento. A operacionalização poderá se dar por empresa especializada, garantindo agilidade e comodidade aos visitantes.
Em justificativa ao voto contrário ao projeto o Vereador Celino João dos Santos Filho esclareceu que ainda tem dúvidas em relação à aplicação da TPA. “Não tem como essa casa legislativa dar margem a dúvidas, a tarifa que é cobrada na barreira sanitária para as vans e ônibus é problemática, e vem de governos anteriores, é uma bagunça. E a TPA será mais uma taxa que vem sem nenhum estudo de viabilidade, e nada foi feito para embasar os impactos negativos e positivos para que eu fosse convencido. É muita responsabilidade, ressalto que não é nada pessoal, mas sim uma opinião”.
Vereador Lauro Silvério da Silva Filho esclareceu que no final de 2013 havia votado contra. Ressaltou que depois de muitas conversas com seus colegas Vereadores sobre o código tributário observou que a taxa de lixo cobrada dos munícipes, principalmente dos comerciantes é uma das maiores da região, e na redação do projeto da TPA diz que o valor arrecadado será abatido nesse tributo. Enfatizou ainda que o município ainda vai enfrentar grandes problemas até colocar em prática o projeto, que os Vereadores como fiscais do povo, precisarão saber do custo operacional e arrecadação total desta cobrança.
A Vereadora Lourdes lembrou que foi solicitado à Prefeita por meio de oficio para que fosse feito uma reunião com todos os vereadores, para sanar as dúvidas, e foi realizado o encontro que contou com a presença dos vereadores e o jurídico da Casa Legislativa, e naquele momento foram esclarecidas todas as dúvidas, e foi gerado o substitutivo 01/2014, e por isso votou a favor com tranquilidade.
A Presidente da Casa Maria Julia Emílio deixou sua contribuição. “A TPA chegou a esta Casa em dezembro, o município solicitou que fosse votado o ano passado, para que pudesse ser aplicado este ano, eu confesso que tenho algumas preocupações com a forma que será operacionalizada, a criação da taxa não me preocupa, pois o município necessita tomar medidas para as questões ambientais, eis que hoje nossa comunidade acaba pagando um valor exorbitante pelo lixo deixado por todos os frequentadores na alta temporada de verão. A questão de não isentar os moradores de Porto Belo me causa certo desconforto, chegamos a solicitar a Prefeita Municipal que chamasse o Prefeito Evaldo para levar ao seu conhecimento tal assunto, mas por questões legais isenções deste tipo não podem ser concedidas, temos o exemplo da cidade de Ilha Bela, onde São Sebastião sua cidade vizinha precisa pagar a referida taxa. Acredito que as ações e medidas serão adequadas de acordo com a necessidade durante a aplicação da TPA”.
O Vereador Ernani Mateus da Silva menciona que acredita que a cobrança da TPA irá amortizar o valor cobrado da população na coleta de lixo, e a área ambiental está carente necessitando de investimentos.
Foi aprovado também, a respeito da TPA, o Projeto de Lei Complementar nº 16/2014 de autoria do Executivo Municipal que altera a Lei Municipal n° 185, de 19 de dezembro de 2013. O Vereador Celino votou contra e os demais Parlamentares a favor.
