quarta-feira, 9 de outubro de 2013

LIMINAR DETERMINA PRAZO PARA SAÚDE DE PORTO BELO E BOMBINHAS


Uma liminar, concedida pela 2ª Vara Cível da comarca de Porto Belo, determina que cinco postos de saúde das citysde Porto Belo e Bombinhas tenham seus problemas estruturais e sanitários resolvidos em até 120 dias. Caso contrário, os municípios responderam criminalmente e os prefeitos e secretários de saúde por improbidade pública.

A determinação foi motivada por duas ações civis públicas ajuizadas pela promotora Lenice Born da Silva. A dotôra listou uma série de irregularidades, como problemas estruturais, tratamento inadequado de materiais esterilizados, mobiliário deteriorado, medicamentos vencidos e falta de profissionais capacitados. As unidades foram vistoriadas pela Vigilância Sanitária, que encontrou perrengues no Centro Integrado de Assistência à Saúde (CIAS) e no pronto atendimento do centro, em Porto Belo, e nos postos de saúde de Zimbros e Canto Grande e no centro odontológico do bairro Bombas, em Bombinhas.